Área rural de 164.000 m2, topografia ondulada leve e média baixa, sem nascente, faz divisa com estrada municipal em toda sua extensão.
Área rural, sem IPTU, paga-se somente ITR. Esta área está dentro da Lei de zoneamento de São José dos Campos e é classificada como ZUPI 2 (Zona de Uso Predominantemente Industrial Dois), podendo ser implantada industrias com atividades comerciais, de serviços e institucionais de baixo a alto nível de impacto urbanístico e ambiental, o uso industrial de baixo a médio alto potencial de incomodidade e as atividades geradoras de ruído noturno.
Para isso será necessária abertura e inscrição de IPTU e alterações na matrícula do imóvel. São duas matrículas, sendo uma de 99.554,71m2 e a outra de 54.180,99m2 mais área de preservação.
















